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Exame Médico Ocupacional
 
 
Os Exames Médicos necessários, eventos definidos na legislação vigente e programados de acordo com as características da função e caracterização dos riscos ocupacionais, são os seguintes:

Exame Médico ADMISSIONAL

Deve ser realizado antes do início das atividades do candidato no trabalho para constatar sua aptidão física e mental e o desenvolvimento da função proposta objetivando a Preservação da saúde do trabalhador.

Exame Médico PERIÓDICO

Realizados em todos os colaboradores, tendo sua periodicidade indicada no planejamento anual, conforme a legislação atual e a critério do médico coordenador, de acordo com o agente nocivo envolvido ou ausência deste.

Exame Médico de RETORNO AO TRABALHO

Deve ser efetuado no dia de retorno ao trabalho para aqueles funcionários afastados em período maior que trinta dias por motivo de doença ou no retorno de Licença Maternidade.

Exame Médico de MUDANÇA DE FUNÇÃO

Deve ser realizado antes do funcionário iniciar a nova atividade e desde que a nova função ou novo posto de trabalho ofereça RISCOS DIFERENTES daqueles a que estava exposto até então. Caso a mudança de função não implique na mudança de risco, este exame não é necessário, devendo sempre o responsável pelo setor consultar o médico Coordenador do PCMSO.

Exame Médico DEMISSIONAL

Serão realizados obrigatoriamente, conforme a redação atual da NR-7, de 08 de maio de 1996, até a data da homologação, sempre com o objetivo de constatar a plena capacidade do empregado de realizar a mesma atividade que vinha exercendo na Empresa.

Se o último Exame Médico Ocupacional (Admissional, Periódico, Mudança de Função e Retorno ao Trabalho) tenha sido realizado nos últimos 90 (noventa) dias (para empresas de Grau de Risco 3 e 4) ou 135 (cento e trinta e cinco) dias (para empresas de Graus de Risco 1 e 2), este poderá ser válido como Exame Demissional.



 
 
 
 
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